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TRE-MS Mantém Multa por Doação Eleitoral Acima do Limite Legal com Rendimento Bruto Zerado

Tribunal decide que o rendimento bruto zerado na declaração de IR implica limite zero para doações, reforçando o objetivo da legislação eleitoral.
  • Categoria: POLITICA
  • Publicação: 11/05/2026 06:11
  • Autor: https://www.eldoradonews.com.br/
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou provimento a um recurso eleitoral, mantendo as declarações por doação de pessoa física acima do limite legal. A decisão reitera o entendimento de que a declaração de rendimento bruto zerado à Receita Federal no ano-calendário anterior ao pleito implica um limite legal de doação igual a zero para campanhas eleitorais. O recorrente foi multado em R$ 1.400,00 por doação financeira realizada nas eleições legislativas de 2024, apesar de ter declarado rendimento bruto zerado em 2023, e teve a anotação ASE 540 determinada como efeito secundário. O acórdão sublinha que o parâmetro para o limite de doação é exclusivamente o rendimento bruto declarado, não admitindo património, capacidade financeira ou informações extrafiscais. Além disso, o corte decidiu que pretendem de ilícito penal eleitoral justificar a remessa de cópia dos autos às autoridades policiais, com exclusão de dados fiscais sigilosos.